Estou disponibilizando as tabelas de carburação Brosol e Weber da Vw.
segunda-feira, 2 de maio de 2011
terça-feira, 29 de março de 2011
Tira-dúvidas: entenda a Lei das Cadeirinhas
Marielly Campos
cidades@eband.com.br
A obrigatoriedade das cadeirinhas para transporte de crianças de até sete anos em veículos particulares começaram a valer a partir, do dia 1º de setembro de 2010. A norma, elaborada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) tem o objetivo de oferecer “condições mínimas de segurança para o transporte de criança”, diz o órgão.
A legislação determina um tipo de equipamento para cada faixa etária, segundo foi definido na legislação. Para Alfredo Peres da Silva, diretor do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), "o uso correto das cadeiras evita em 70% os acidentes fatais", afirma.
Em entrevista ao eBand, o Contran esclareceu algumas dúvidas em relação ao equipamento de segurança. Confira:
1) Por que foi criada a Lei das Cadeirinhas?
O Conselho Nacional de Trânsito, considerando ser necessário estabelecer as condições mínimas de segurança para o transporte de criança, definiu a obrigatoriedade do uso de equipamentos de retenção, por meio da Resolução 277.
2) Como será a fiscalização? Quais os órgãos responsáveis?
Após dois anos para adaptação à norma, a fiscalização do transporte de criança será iniciada em 1° de setembro e pode ser realizada por todos os órgãos de trânsito, por exemplo: Polícia Militar, órgãos municipais de trânsito, Polícia Rodoviária.
3) Quais as determinações da nova lei para cada faixa etária?
Segundo a Resolução do Contran, crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto. Crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas. De quatro a sete anos e seis meses devem viajar em assentos de elevação.
4) Como os pais devem comprovar a idade dos filhos caso sejam abordados pela fiscalização?
As normas que tratam do transporte de crianças em veículos automotores consideram ser necessária a observação do peso, altura e idade da criança para que se possa identificar o equipamento adequado. O Conselho Nacional de Trânsito optou pelo critério idade para facilitar a fiscalização de trânsito. Caso o agente de trânsito identifique problemas no transporte em relação à idade da criança, o pai poderá apresentar o documento de registro, no entanto, caso não tenha condições de confirmar a idade da criança e seja autuado, poderá recorrer da infração.
5) A Lei se aplica a todos os tipos de transporte?
O uso dos dispositivos de retenção não será exigido para os veículos com peso bruto total superior a 3,5t, os de transporte coletivo, táxi e escolares.
6) Os equipamentos de retenção ocupam um espaço maior no banco do veículo. Existe a possibilidade de a criança ser transportada no banco dianteiro? O que a legislação determina para esses casos?
No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.
7) No caso de veículos utilitários (que não tem bancos traseiros), a criança pode viajar no banco da frente?
No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.
8) Qual é o valor da multa aplicado para os motoristas infratores? Há perda de pontos na carteira de habilitação?
A penalidade será a prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
9) Os equipamentos de retenção deverão se tornar obrigatórios também em transportes públicos e veículos escolares?
De acordo com o diretor do Denatran, “estamos fazendo essa implementação em maneira gradativa pra sociedade se acostumar. Primeiro com relação aos pais, obrigando no transporte individual. Mais à frente vamos incorporar a exigência também para o transporte escolar", diz.
10) Quando deve ocorrer a regulamentação para esses transportes?
"A regulamentação pode ocorrer a qualquer momento, quando terminarem os estudos. Mas não há um prazo. Depois disso, os perueiros também terão um tempo para adaptar os veículos, assim como ocorreu com a população em geral, no caso das cadeirinhas, cuja mudança foi aprovada há dois anos", explica Silva.
quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011
Conheça os critérios do CONTRAN para Extintor de incêndio
- Texto: Adriana Bernardino
O uso de extintor de incêndio é obrigatório em automóveis de passeio no Brasil desde 1972, pela Resolução nº 410/68 sobre o Decreto 62.127 de 16 de janeiro de 1968, que havia tornado seu uso obrigatório em veículos de carga e transporte coletivo. De fábrica os veículos passaram a trazer o extintor desde 1970, por força da mesma Resolução 410/68.
Em 22 de abril de 2004 foi publicada a Resolução nº 157¹, que determina a substituição dos extintores tipo BC, utilizados até então nos veículos, por produtos do tipo ABC.
A substituição foi proposta porque 90% dos incêndios iniciados no motor através de vazamento de combustível ou por curto-circuito (classes B e C, respectivamente), logo atingem materiais sólidos, como a manta do capô, partes plásticas, painéis, etc. (classe A), por isso adotou-se o pó ABC. Veja:
Classe A: Fogo em materiais sólidos que deixam resíduos (por exemplo: madeira, papel, tecido e borracha);
Classe B: Fogo em líquidos, gases e graxas, combustíveis ou inflamáveis (gasolina, óleo, álcool e querosene);
Classe C: Incêndios que envolvem equipamentos elétricos energizados (bateria e motores elétricos).
Os novos extintores têm durabilidade-padrão de 5 anos. O objetivo é acabar com a recarga dos extintores, isso porque um estudo do IPEM (Instituto de Pesos e Medidas) revelou que a qualidade dos extintores recondicionados de 59 oficinas apresentou um resultado alarmante: 98,3% foram reprovadas. Fonte: www.ipem.sp.gov.br
Desde 1º de janeiro de 2005 todos os carros novos comercializados no país – nacionais ou importados – trazem, obrigatoriamente, extintores com carga de pó ABC.
Entre os veículos em circulação (que ainda tenham extintores BC), a substituição também foi iniciada em janeiro de 2005 e ocorrerá gradualmente dentro do período de 5 anos, seguindo tabela de vencimento do teste hidrostático². A partir de 1º de janeiro de 2010, todos os veículos em circulação já deveriam portar o extintor com carga de pó ABC ou equivalente.
Para saber quando fazer a substituição, verifique a data de fabricação do extintor atual (extintores originais), ou do último teste hidrostático (extintores recondicionados) indicado na base do cilindro e em cor prateada.
O critério de tempo adotado pelo CONTRAN para que os usuários façam a substituição dos extintores é simples: quanto mais velho for o cilindro, mais cedo deverá ser feita a troca.
Fonte: Kidde (www.kidde.com.br)
1 - Resolução Contran nº 157:
Em 22 de abril de 2004 foi publicada a Resolução nº 157¹, que determina a substituição dos extintores tipo BC, utilizados até então nos veículos, por produtos do tipo ABC.
A substituição foi proposta porque 90% dos incêndios iniciados no motor através de vazamento de combustível ou por curto-circuito (classes B e C, respectivamente), logo atingem materiais sólidos, como a manta do capô, partes plásticas, painéis, etc. (classe A), por isso adotou-se o pó ABC. Veja:
Classe A: Fogo em materiais sólidos que deixam resíduos (por exemplo: madeira, papel, tecido e borracha);
Classe B: Fogo em líquidos, gases e graxas, combustíveis ou inflamáveis (gasolina, óleo, álcool e querosene);
Classe C: Incêndios que envolvem equipamentos elétricos energizados (bateria e motores elétricos).
Os novos extintores têm durabilidade-padrão de 5 anos. O objetivo é acabar com a recarga dos extintores, isso porque um estudo do IPEM (Instituto de Pesos e Medidas) revelou que a qualidade dos extintores recondicionados de 59 oficinas apresentou um resultado alarmante: 98,3% foram reprovadas. Fonte: www.ipem.sp.gov.br
Desde 1º de janeiro de 2005 todos os carros novos comercializados no país – nacionais ou importados – trazem, obrigatoriamente, extintores com carga de pó ABC.
Entre os veículos em circulação (que ainda tenham extintores BC), a substituição também foi iniciada em janeiro de 2005 e ocorrerá gradualmente dentro do período de 5 anos, seguindo tabela de vencimento do teste hidrostático². A partir de 1º de janeiro de 2010, todos os veículos em circulação já deveriam portar o extintor com carga de pó ABC ou equivalente.
Para saber quando fazer a substituição, verifique a data de fabricação do extintor atual (extintores originais), ou do último teste hidrostático (extintores recondicionados) indicado na base do cilindro e em cor prateada.
O critério de tempo adotado pelo CONTRAN para que os usuários façam a substituição dos extintores é simples: quanto mais velho for o cilindro, mais cedo deverá ser feita a troca.
Fonte: Kidde (www.kidde.com.br)
1 - Resolução Contran nº 157:
www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/resolucao157_04.doc
2 - Teste hidrostático: Teste de resistência do cilindro à pressão. É realizado de 5 em 5 anos. O último ano autorizado para testes em extintores veiculares (1kg) foi 2004.
2 - Teste hidrostático: Teste de resistência do cilindro à pressão. É realizado de 5 em 5 anos. O último ano autorizado para testes em extintores veiculares (1kg) foi 2004.
terça-feira, 26 de outubro de 2010
O óleo lubrificante do motor tem validade? Ele envelhece? Perde sua viscosidade? Suas propriedades físico-químicas se alteram? Sim, e o óleo ainda perde a capacidade de exercer todas as suas funções dentro do motor.
O óleo do motor é fabricado dentro de um rigoroso conceito de lubrificação para atender as características dos motores, mais antigos e motores mais modernos. O óleo do motor, mineral tem seu índice de viscosidade e recebe aditivos extras que o condicionam a trabalhar sob diferentes condições de aplicação. Os óleos sintéticos, feitos em laboratórios, são ainda melhores elaborados com aditivos especiais que melhoram o poder de lubrificação do óleo. Como todo item do automóvel e particularmente do motor, o óleo lubrificante tem validade e precisa ser substituído num prazo, dependendo do óleo e fabricante do motor, estabelecido no plano de manutenção do veículo.
A validade é cotada de duas formas, a primeira considera o tempo de uso do óleo dentro do motor, onde na maioria dos casos é aconselhado ser substituído no prazo de seis meses em função do óleo, mesmo não atingindo o prazo de troca por quilometragem, se oxidar e se contaminar dentro do motor, perdendo suas propriedades de lubrificação.
A segunda forma considera a troca de óleo do motor pela quilometragem alcançada pelo veículo, onde o óleo cumpriu com sua função dentro do motor, sob as mais diversas condições de uso. Essa quilometragem é estabelecida pelo fabricante do motor, e alguns veículos têm prazos de troca diferentes dos outros.
Em situações de uso severo, dito para situações onde o veículo transita em estradas de chão, empoeiradas ou sob intenso trânsito de cidade, estes prazos são reduzidos por que o motor trabalha em condições extremas extraindo do óleo todo seu potencial. Com o tempo ou quilometragem o óleo precisa ser substituído, garantindo eficiência do motor, menos desgaste das peças e uma redução no consumo de combustível.
A segunda forma considera a troca de óleo do motor pela quilometragem alcançada pelo veículo, onde o óleo cumpriu com sua função dentro do motor, sob as mais diversas condições de uso. Essa quilometragem é estabelecida pelo fabricante do motor, e alguns veículos têm prazos de troca diferentes dos outros.
Em situações de uso severo, dito para situações onde o veículo transita em estradas de chão, empoeiradas ou sob intenso trânsito de cidade, estes prazos são reduzidos por que o motor trabalha em condições extremas extraindo do óleo todo seu potencial. Com o tempo ou quilometragem o óleo precisa ser substituído, garantindo eficiência do motor, menos desgaste das peças e uma redução no consumo de combustível.
Texto: Gionei da Rocha
terça-feira, 5 de outubro de 2010
Rodar com pára-brisa quebrado dá multa
Dirigir com o pára-brisa danificado pode render uma penalização de R$ 127,69 , além de contar cinco pontos na carteira de habilitação
Por que o pára-brisa dos carros se quebram com tanta facilidade? Isso acontece porque, quando o vidro é atingido por uma pedra ou outro objeto, cria-se uma bolha de ar, fazendo com que haja a separação do vidro, formando a famosa trinca.
Entretanto, o pára-brisa dos carros produzidos nos últimos 10 anos passaram a utilizar o vidro laminado, que é mais seguro do que o temperado. O pára-brisa laminado é composto por duas lâminas de vidro e uma folha de plástico (geralmente polietileno). Essa proteção plástica impede que, no caso de pequenos impactos, os estilhaços atinjam os ocupantes do carro.
Já nos acidentes com os veículos mais antigos, equipados com pára-brisa temperado, o vidro se quebra indo de encontro aos passageiros.
Se o pára-brisa não for recuperado ou substituído, a trinca pode aumentar com o movimento do veículo e com a variação da temperatura, que faz o vidro dilatar. No lado do motorista, a rachadura pode dificultar a visibilidade.
Além do mais, trafegar com o pára-brisa do veículo quebrado pode render uma multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação. A infração está prevista no Código Brasileiro de Trânsito, no artigo que diz que “dirigir o automóvel em má estado de conservação” é uma falta grave. O carro ainda está sujeito à apreensão.
RECUPERAÇÃO – Um pára-brisa com uma trinca de até cinco centímetros não precisa ser substituído. Há empresas que fazem a recuperação da área danificada, deixando o vidro com a aparência de novo. O custo representa, aproximadamente, 30% do valor de um pára-brisa ‘zero’.
O conserto é feito com uma resina que cola as lâminas do vidro. Essa alternativa é a mais viável, se comparado ao custo da troca. Nos modelos populares – Gol, Palio e Corsa – o pára-brisa novo sai por R$ 180, incluída a mão-de-obra. O menor preço cobrado na recuperação do pára-brisa é de R$ 30, dependendo do tamanho e do tipo da avaria.
Geralmente, o serviço é feito em uma hora, sem retirar o pára-brisa do veículo, preservando, dessa forma, a vedação original e evitando riscos de infiltrações. As empresa que realizam o trabalho garantem que o local consertado não continuará abrindo. Algumas recuperadoras dão até cinco anos de garantia. O reparo com resinas pode deixar marcas se o dano for grande.
DICAS – Se o seu automóvel for atingido por um objeto, causando o trincado, não lave o pára-brisa, nem pressione o local afetado. Isso o fará aumentar. O uso de colas e adesivos também não é recomendado. Além de não evitar que a trinca se alastre, o procedimento pode dificultar a recuperação.
Fonte: JC Online
quinta-feira, 9 de setembro de 2010
Quem bate em poste paga o prejuízo?
Agente revela a verdade por trás de mais um mito.
Postes, pontes, guard-rails... Se você danificar qualquer um deles em um acidente de trânsito, pode pôr na conta a reparação ou a substituição das estruturas, além do conserto do carro. Se o choque for contra um poste, torça para ter abalroado um dos mais simples: dependendo do tipo, o prejuízo pode passar de R$ 7 mil. Segundo a AES Eletropaulo, que distribui energia elétrica na região metropolitana de São Paulo, um poste com estruturas básicas – circuito primário, ramais de ligação de clientes de baixa tensão e braço de iluminação pública – custa R$ 3,8 mil. Já se ele tiver equipamentos de grande porte, como transformadores, pode atingir R$ 7,5 mil. No Paraná, de acordo com a Copel, o conserto costuma sair por R$ 2.613,55, o que inclui materiais, equipamentos, deslocamento de pessoal e mão de obra.
A prefeitura, ou a empresa que fornece energia, costuma parcelar a dívida. Caso o motorista não tenha condições de arcar com a despesa, pode ter os bens penhorados ou o nome incluído na lista de inadimplentes da concessionária. Mas, e se a culpa não tiver sido de quem bateu? Bem, cada lugar segue uma regra. Em São Paulo, são exigidas provas incontestáveis para liberar esse condutor do pagamento. Já em Curitiba, não adianta: o dano é cobrado de quem colidiu contra o poste.
NOSSO VEREDICTO: VERDADE Não é lenda urbana O condutor que destrói o patrimônio coletivo tem de arcar com a despesa do conserto e/ou manutenção. Só no Paraná, mais de 2 mil postes são atingidos por veículos todos os anos. |
terça-feira, 20 de julho de 2010
Mercedes desenvolve câmbio de nove marchas
A tecnologia poderá estrear no sedã de luxo da Classe S de 2012
Desenho em corte da caixa automática de nove marchas
A Mercedes-Benz desenvolve um câmbio automático de nove marchas, segundo a revista eletrônica inglesa Autocar. O novo câmbio Dubbed 9G-Tronic, comparado com o mais antigo de sete marchas, oferecerá maior eficiência somada à redução de emissão de CO2. A tecnologia será utilizada em modelos de carros com motor de grande cilindrada e deverá estrear no sedã de luxo da Classe S de 2012.
O número de nove marchas impressiona, mas os projetistas marca alemã afirmam que esse é o máximo de trocas tecnicamente possível. A Mercedes-Benz também foi a responsável pela introdução do câmbio de sete marchas no mercado, em 2003. Nos últimos anos, esse patamar de número de trocas tinha sido ultrapassado pelos câmbios de oito marchas desenvolvidos pela Audi e pela BMW.
O número de nove marchas impressiona, mas os projetistas marca alemã afirmam que esse é o máximo de trocas tecnicamente possível. A Mercedes-Benz também foi a responsável pela introdução do câmbio de sete marchas no mercado, em 2003. Nos últimos anos, esse patamar de número de trocas tinha sido ultrapassado pelos câmbios de oito marchas desenvolvidos pela Audi e pela BMW.
sexta-feira, 28 de maio de 2010
Por que trocar o óleo a intervalos adequados?
À medida que se utiliza um veículo, a quantidade de contaminantes no óleo vai aumentando. Como os produtos da combustão são formados continuamente, e, conseqüentemente, absorvidos pelo óleo, torna-se cada vez mais difícil que ele proteja e lubrifique o motor.
Além disso, os aditivos, como os que dispersam os materiais formadores de borra e evitam a ferrugem e a corrosão, se esgotam enquanto cumprem suas funções. Quando o esgotamento dos aditivos atinge determinado ponto, o óleo não consegue mais cumprir seu objetivo.
Troca de Óleo
O intervalo adequado para a substituição do óleo pode variar devido a vários fatores:
Hábitos de direção
Arranques bruscos e aceleração excessiva provocam desgaste prematuro do motor e uma maior oxidação do óleo, reduzindo sua vida útil. O uso do veículo em engarrafamentos também é uma condição severa, devido às altas temperaturas alcançadas e à diluição do óleo durante a utilização do "ponto morto".
Precisão na ingestão de combustível
Para a queima do combustível ocorrer de forma plena, é necessário que seja pulverizado na câmara de combustão. Injetores ou carburadores sujos acarretam uma queima incompleta e uma conseqüente contaminação do óleo.
Condição mecânica do motor
Em motores mal conservados, as peças estão desgastadas, provocando uma maior contaminação do óleo, além de vazamentos.
Condição dos filtros
Filtros sujos e/ou de baixa qualidade provocam contaminação prematura e também devem ser substituídos periodicamente.
Conclusão
Uma boa dica é trocar o filtro de óleo sempre que trocar o óleo. Mesmo que seja utilizado um filtro de qualidade, limpo e eficaz na remoção de abrasivos do óleo, ele não será capaz de filtrar o óleo diluído por combustível, água ou outras fontes de contaminação liquida, que são fatores que contribuem para a degradação do lubrificante. Por isso o óleo e os filtros (de ar, óleo e combustível) precisam ser trocados em intervalos adequados, seguindo a recomendação do manual de seu veículo. Consulte-o sempre.
sexta-feira, 7 de maio de 2010
sábado, 1 de maio de 2010
quarta-feira, 28 de abril de 2010
A resolução que trata dos extintores de incêndio para os veículos é de 22 de abril de 2004 e foi publicada no Diário Oficial da União em 7 de maio. Ela determina que, a partir de 1 de janeiro de 2005, todos os veículos deverão sair de fábrica já com o novo modelo de extintor, de pó ABC.
Os extintores de veículos já em circulação só precisam ser substituídos no fim da validade que aparece no cilindro. A partir de 1º de janeiro de 2010, todos os veículos já deverão estar com os novos extintores.
O extintor novo tem prazo de validade de 5 anos e não precisa ser recarregado. Caso não seja usado, deve ser trocado depois de 5 anos.
O extintor novo tem prazo de validade de 5 anos e não precisa ser recarregado. Caso não seja usado, deve ser trocado depois de 5 anos.
A partir de 2010, os motoristas que não possuírem o modelo ABC serão multados. O Código de Trânsito estabelece que "conduzir um veículo sem equipamentos obrigatórios ou estando estes ineficientes ou inoperantes" caracteriza infração, com multa de R$127,60.
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