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quarta-feira, 28 de abril de 2010

A resolução que trata dos extintores de incêndio para os veículos é de 22 de abril de 2004 e foi publicada no Diário Oficial da União em 7 de maio. Ela determina que, a partir de 1 de janeiro de 2005, todos os veículos deverão sair de fábrica já com o novo modelo de extintor, de pó ABC.
Os extintores de veículos já em circulação só precisam ser substituídos no fim da validade que aparece no cilindro. A partir de 1º de janeiro de 2010, todos os veículos já deverão estar com os novos extintores.
O extintor novo tem prazo de validade de 5 anos e não precisa ser recarregado. Caso não seja usado, deve ser trocado depois de 5 anos.
A partir de 2010, os motoristas que não possuírem o modelo ABC serão multados. O Código de Trânsito estabelece que "conduzir um veículo sem equipamentos obrigatórios ou estando estes ineficientes ou inoperantes" caracteriza infração, com multa de R$127,60.

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