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segunda-feira, 2 de maio de 2011

Tabela de Carburação VW

Estou disponibilizando as tabelas de carburação Brosol e Weber da Vw.


Tabela de carburação Weber

terça-feira, 29 de março de 2011

Tira-dúvidas: entenda a Lei das Cadeirinhas

Foto: Marco A. Gonçalves/Futura Press

Marielly Campos 

cidades@eband.com.br


A obrigatoriedade das cadeirinhas para transporte de crianças de até sete anos em veículos particulares começaram a valer a partir, do dia 1º de setembro de 2010. A norma, elaborada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) tem o objetivo de oferecer “condições mínimas de segurança para o transporte de criança”, diz o órgão.



A legislação determina um tipo de equipamento para cada faixa etária, segundo foi definido na legislação. Para Alfredo Peres da Silva, diretor do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), "o uso correto das cadeiras evita em 70% os acidentes fatais", afirma.



Em entrevista ao eBand, o Contran esclareceu algumas dúvidas em relação ao equipamento de segurança. Confira:

1) Por que foi criada a Lei das Cadeirinhas?
O Conselho Nacional de Trânsito, considerando ser necessário estabelecer as condições mínimas de segurança para o transporte de criança, definiu a obrigatoriedade do uso de equipamentos de retenção, por meio da Resolução 277.

2) Como será a fiscalização? Quais os órgãos responsáveis?
Após dois anos para adaptação à norma, a fiscalização do transporte de criança será iniciada em 1° de setembro e pode ser realizada por todos os órgãos de trânsito, por exemplo: Polícia Militar, órgãos municipais de trânsito, Polícia Rodoviária.

3) Quais as determinações da nova lei para cada faixa etária?
Segundo a Resolução do Contran, crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto. Crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas. De quatro a sete anos e seis meses devem viajar em assentos de elevação.

4) Como os pais devem comprovar a idade dos filhos caso sejam abordados pela fiscalização?
As normas que tratam do transporte de crianças em veículos automotores consideram ser necessária a observação do peso, altura e idade da criança para que se possa identificar o equipamento adequado. O Conselho Nacional de Trânsito optou pelo critério idade para facilitar a fiscalização de trânsito. Caso o agente de trânsito identifique problemas no transporte em relação à idade da criança, o pai poderá apresentar o documento de registro, no entanto, caso não tenha condições de confirmar a idade da criança e seja autuado, poderá recorrer da infração.

5) A Lei se aplica a todos os tipos de transporte?
O uso dos dispositivos de retenção não será exigido para os veículos com peso bruto total superior a 3,5t, os de transporte coletivo, táxi e escolares.

6) Os equipamentos de retenção ocupam um espaço maior no banco do veículo. Existe a possibilidade de a criança ser transportada no banco dianteiro? O que a legislação determina para esses casos?
No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.

7) No caso de veículos utilitários (que não tem bancos traseiros), a criança pode viajar no banco da frente?
No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.

8) Qual é o valor da multa aplicado para os motoristas infratores? Há perda de pontos na carteira de habilitação?
A penalidade será a prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

9) Os equipamentos de retenção deverão se tornar obrigatórios também em transportes  públicos e veículos escolares?
De acordo com o diretor do Denatran, “estamos fazendo essa implementação em maneira gradativa pra sociedade se acostumar. Primeiro com relação aos pais, obrigando no transporte individual. Mais à frente vamos incorporar a exigência também para o transporte escolar", diz.

10) Quando deve ocorrer a regulamentação para esses transportes?
"A regulamentação pode ocorrer a qualquer momento, quando terminarem os estudos. Mas não há um prazo. Depois disso, os perueiros também terão um tempo para adaptar os veículos, assim como ocorreu com a população em geral, no caso das cadeirinhas, cuja mudança foi aprovada há dois anos", explica Silva.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Conheça os critérios do CONTRAN para Extintor de incêndio

  • Texto: Adriana Bernardino
 
 O uso de extintor de incêndio é obrigatório em automóveis de passeio no Brasil desde 1972, pela Resolução nº 410/68 sobre o Decreto 62.127 de 16 de janeiro de 1968, que havia tornado seu uso obrigatório em veículos de carga e transporte coletivo. De fábrica os veículos passaram a trazer o extintor desde 1970, por força da mesma Resolução 410/68.

Em 22 de abril de 2004 foi publicada a Resolução nº 157¹, que determina a substituição dos extintores tipo BC, utilizados até então nos veículos, por produtos do tipo ABC.

A substituição foi proposta porque 90% dos incêndios iniciados no motor através de vazamento de combustível ou por curto-circuito (classes B e C, respectivamente), logo atingem materiais sólidos, como a manta do capô, partes plásticas, painéis, etc. (classe A), por isso adotou-se o pó ABC. Veja:

Classe A: Fogo em materiais sólidos que deixam resíduos (por exemplo: madeira, papel, tecido e borracha);

Classe B: Fogo em líquidos, gases e graxas, combustíveis ou inflamáveis (gasolina, óleo, álcool e querosene);

Classe C: Incêndios que envolvem equipamentos elétricos energizados (bateria e motores elétricos).

Os novos extintores têm durabilidade-padrão de 5 anos. O objetivo é acabar com a recarga dos extintores, isso porque um estudo do IPEM (Instituto de Pesos e Medidas) revelou que a qualidade dos extintores recondicionados de 59 oficinas apresentou um resultado alarmante: 98,3% foram reprovadas. Fonte: www.ipem.sp.gov.br

Desde 1º de janeiro de 2005 todos os carros novos comercializados no país – nacionais ou importados – trazem, obrigatoriamente, extintores com carga de pó ABC.

Entre os veículos em circulação (que ainda tenham extintores BC), a substituição também foi iniciada em janeiro de 2005 e ocorrerá gradualmente dentro do período de 5 anos, seguindo tabela de vencimento do teste hidrostático². A partir de 1º de janeiro de 2010, todos os veículos em circulação já deveriam portar o extintor com carga de pó ABC ou equivalente.

Para saber quando fazer a substituição, verifique a data de fabricação do extintor atual (extintores originais), ou do último teste hidrostático (extintores recondicionados) indicado na base do cilindro e em cor prateada.

O critério de tempo adotado pelo CONTRAN para que os usuários façam a substituição dos extintores é simples: quanto mais velho for o cilindro, mais cedo deverá ser feita a troca.

Fonte: Kidde (www.kidde.com.br)

1 - Resolução Contran nº 157
www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/resolucao157_04.doc

2 - Teste hidrostático: Teste de resistência do cilindro à pressão. É realizado de 5 em 5 anos. O último ano autorizado para testes em extintores veiculares (1kg) foi 2004.